Na proposta: o questionário ganhou peso
- A seguradora tem o dever de alertar o proponente sobre quais informações são relevantes e o que acontece se forem omitidas (art. 46);
- omissão dolosa faz perder a garantia; omissão culposa reduz a indenização na proporção da diferença de prêmio (art. 44);
- a seguradora tem 25 dias para recusar a proposta; depois disso, ela está aceita (art. 49).
Preencher o questionário junto com o cliente, e guardar o registro, virou parte da proteção dele — e da sua.
Durante a vigência: agravamento do risco
- O segurado deve comunicar agravamento relevante assim que souber (art. 14);
- a seguradora tem 20 dias para cobrar a diferença de prêmio ou resolver o contrato;
- se o prêmio subir mais de 10%, o segurado pode desistir em 15 dias (art. 15);
- para negar o sinistro, a seguradora precisa provar o nexo entre o agravamento e o evento (art. 16).
No sinistro: prazos que o corretor deve cobrar
- 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos; sem resposta, ela perde o direito de recusar (art. 86);
- pedido de documentos complementares suspende o prazo no máximo 2 vezes — só 1 vez em seguro de automóvel e em seguros de até 500 salários mínimos; no seguro de vida, o prazo de pagamento também só pode ser suspenso 1 vez;
- 30 dias para pagar depois de reconhecida a cobertura (art. 87), com multa de 2%, correção e juros se atrasar (art. 88);
- o relatório de regulação é documento comum às partes, e a recusa vem com os documentos que a embasaram (arts. 82 e 83).
A prescrição de 1 ano do segurado agora conta da ciência da recusa expressa e motivada, e não mais da data do sinistro (art. 126). Um pedido de reconsideração suspende o prazo uma vez.
Regulamentação ainda em curso
A SUSEP colocou em consulta pública, em março de 2026, uma nova resolução para seguros de pessoas alinhada à lei. Onde uma norma antiga contrariar a lei, vale a lei.
Corretor parceiro da Texas conta com suporte comercial e acompanhamento de sinistro junto às seguradoras. Quer fazer parte? Fale com a nossa assessoria.
Fontes consultadas
- Lei 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro)
- Okai — SUSEP esclarece pontos da nova lei e prepara regulamentação
- Demarest — SUSEP abre consulta pública sobre seguros de pessoas (2026)
Informações conferidas em . Regras e valores podem mudar; confirme com um especialista antes de contratar.
