A Lei 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro, entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e vale para os contratos firmados a partir dessa data. Ela substituiu os artigos do Código Civil que tratavam de seguro — inclusive o antigo art. 794, que muita gente ainda cita.
1. Prazo para aceitar a proposta
A seguradora tem até 25 dias para recusar a proposta. Passado esse prazo sem resposta, a proposta está aceita (art. 49).
2. Prazos para analisar e pagar o sinistro
- Até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos. Se perder o prazo, a seguradora perde o direito de recusar (art. 86);
- reconhecida a cobertura, até 30 dias para pagar (art. 87);
- no seguro de vida, o prazo de pagamento só pode ser suspenso uma vez para pedir documentos;
- atraso gera multa de 2%, correção, juros e perdas e danos (art. 88).
3. Carência e doença preexistente
A carência não pode passar da metade da vigência do contrato, e não pode ser exigida de novo na renovação. Se o contrato teve carência, a seguradora não pode negar a indenização alegando doença preexistente (art. 118).
4. Suicídio
A carência para suicídio é de 2 anos. Depois disso, é nula qualquer cláusula que exclua a cobertura (art. 120).
5. Renovação
Depois de mais de 10 renovações automáticas, a seguradora só pode recusar a renovação com aviso de 90 dias e oferecendo cobertura parecida (art. 124).
6. O capital não é herança
O valor pago por morte "não é considerado herança para nenhum efeito" (art. 116) e é impenhorável (art. 122). Na prática, ele vai direto para os beneficiários, sem esperar inventário.
A indenização por morte também é isenta de Imposto de Renda (Lei 7.713/88, art. 6º, XIII) e é declarada em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
7. Na dúvida, vale a leitura a favor do segurado
Contradições entre os documentos do seguro são resolvidas a favor do segurado (art. 57), e as cláusulas de exclusão são interpretadas de forma restrita (art. 59).
E quem contratou antes?
Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem as regras da época. Na renovação, a apólice passa a seguir a nova lei — um bom momento para revisar capital e coberturas.
Fontes consultadas
- Lei 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro)
- SUSEP — Lei do Contrato de Seguro entra em vigor (dez/2025)
- CQCS — pesquisa FenaPrevi/Datafolha sobre proteção financeira (set/2026)
- CQCS — prêmios de seguros de pessoas no 1º semestre de 2026
Informações conferidas em . Regras e valores podem mudar; confirme com um especialista antes de contratar.
