A lei: telessaúde para todas as profissões de saúde
A Lei 14.510/2022 define telessaúde como a prestação de serviços de saúde a distância, por tecnologias de informação e comunicação. Ela vale para todas as profissões de saúde regulamentadas — médicos, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e outros. Os pontos principais:
- o paciente precisa dar consentimento livre e informado e pode recusar a telessaúde, com direito a atendimento presencial;
- o profissional decide se o caso pode ser atendido a distância, inclusive na primeira consulta;
- o atendimento vale em todo o país: o profissional não precisa de inscrição no conselho de outro estado para atender só por vídeo.
A regra dos médicos: Resolução CFM 2.314/2022
- A consulta presencial continua sendo o "padrão ouro"; a teleconsulta é complementar;
- em doenças crônicas, o paciente precisa de consulta presencial em intervalos de no máximo 180 dias;
- receitas, atestados e relatórios emitidos a distância precisam de assinatura digital ICP-Brasil, CRM do médico, data e hora;
- o atendimento fica registrado em prontuário eletrônico, protegido pela LGPD.
Receita de consulta por vídeo é válida, desde que tenha a assinatura digital do médico. Peça o documento em PDF assinado, não um print da tela.
Para empresas: benefício que a equipe usa
Muitos planos de saúde já incluem teleconsulta, e há serviços de telemedicina contratados à parte. Para a empresa, eles ajudam a resolver casos simples sem a pessoa sair do trabalho. Antes de contratar, confira:
- se o serviço emite receita e atestado com assinatura digital;
- se há encaminhamento para a rede presencial quando o caso exige exame;
- se as especialidades oferecidas cobrem o que a equipe mais procura.
A telemedicina não substitui o plano de saúde: ela complementa. Quer incluir no pacote de benefícios da sua empresa? Fale com a Texas.
Fontes consultadas
Informações conferidas em . Regras e valores podem mudar; confirme com um especialista antes de contratar.
