Carências máximas (Lei 9.656/98, art. 12)
A operadora pode exigir carência, mas a lei fixa limites que nenhum contrato pode ultrapassar:
- Urgência e emergência: 24 horas;
- Parto a termo: 300 dias;
- Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias): 180 dias.
Para doenças e lesões preexistentes declaradas na contratação, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária por até 24 meses. Depois disso, a exclusão é proibida — e cabe à operadora provar que você sabia da doença (art. 11).
Prazos máximos para ser atendido (RN 566/2022)
A operadora precisa garantir o atendimento dentro destes prazos, em dias úteis:
- Consulta em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: 7 dias;
- consulta nas demais especialidades médicas: 14 dias;
- fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia: 10 dias;
- dentista: 7 dias;
- exames de laboratório: 3 dias; demais exames e terapias ambulatoriais: 10 dias;
- procedimentos de alta complexidade e internação eletiva: 21 dias;
- urgência e emergência: imediato.
O prazo vale para a especialidade, não para um médico específico. Se não houver ninguém da rede disponível no prazo, a operadora precisa oferecer alternativa — e, em último caso, reembolsar.
Atraso de mensalidade (RN 593/2023)
Para contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024, o plano só pode ser cancelado por falta de pagamento quando houver pelo menos duas mensalidades em atraso, seguidas ou não, nos últimos 12 meses. E a operadora precisa notificar o beneficiário até o 50º dia de inadimplência, por meio que comprove o recebimento:
- e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura;
- SMS ou WhatsApp com resposta do beneficiário;
- ligação gravada com confirmação de dados;
- carta com aviso de recebimento.
Se a notificação chegar depois do 50º dia, o beneficiário ganha 10 dias a partir dela para quitar o débito. Contratos anteriores a dezembro de 2024 seguem as regras do próprio contrato e da Lei 9.656.
Teve atendimento negado ou fora do prazo? Fale com a Texas: acompanhamos a solicitação junto à operadora e, se for preciso, orientamos a reclamação na ANS.
Fontes consultadas
- Lei 9.656/1998 (planos de saúde)
- ANS — Prazos máximos de atendimento (RN 566/2022)
- ANS — novas regras para notificação por falta de pagamento (RN 593/2023)
Informações conferidas em . Regras e valores podem mudar; confirme com um especialista antes de contratar.
